Por MRNews
Apenas Maranhão, Paraíba e Rio Grande do Sul têm planos decenais de enfrentamento ao trabalho infantil vigentes. Nas outras 24 unidades da federação, esses documentos estão vencidos, em elaboração ou atualização, aguardam publicação ou ainda não existem.
Os dados foram apresentados nesta quarta-feira (22) pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção a Adolescentes no Trabalho (FNPETI), no estudo inédito Mapeamento dos Planos Estaduais e Distrital de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção a Adolescentes no Trabalho.
Os planos estaduais definem responsabilidades do poder público, estabelecem metas e desempenham papel estratégico na articulação entre áreas para a promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
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A secretária executiva do FNPETI, Katerina Volcov, destacou que, nas três unidades da federação que elaboraram os planos de enfrentamento ao trabalho infantil vigentes, houve convergência da vontade política por parte do Estado e da atuação e incidência política da sociedade civil.
Katerina Volcov também detalhou, em entrevista à Agência Brasil, que, entre os fatores que levam à omissão dos outros estados e do Distrito Federal, estão as barreiras políticas em âmbito estadual, marcadas pela baixa prioridade política atribuída ao tema, pela baixa articulação e intersetorialidade das secretarias de estado e pela redução do apoio governamental.
Ela também cita o enfraquecimento da sociedade civil organizada e os períodos de paralisação de fóruns estaduais que, por sua vez, fazem o controle social dos planos.
De acordo com o FNPETI, o estudo “evidencia fragilidades na implementação, no acompanhamento e na continuidade dessas políticas públicas nos estados e no Distrito Federal”.
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A representante do fórum nacional ressalta que a falta de um plano vigente impacta mais diretamente as crianças e adolescentes de três formas: invisibilidade e desproteção contínua, ações isoladas e ineficientes e incapacidade de respostas.
“Sem planejamento e monitoramento contínuos, as iniciativas não podem ser avaliadas, tampouco seus resultados podem ser aferíveis, além de reduzir a capacidade de resposta às distintas formas de trabalho infantil presentes nas regiões do estado ou Distrito Federal”, disse a secretária executiva do FNPETI, Katerina Volcov.
Falta de monitoramento
A publicação também chama atenção para o fato de que 76,9% dos 27 fóruns estaduais relatam que não conseguem acompanhar com frequência se as poucas ações existentes estão dando resultado.
O levantamento conclui que a falta de monitoramento ainda é um dos principais desafios da temática. E, sem planejamento e acompanhamento contínuos, aumentam as dificuldades para atualizar os planos, definir indicadores, manter registros das ações desenvolvidas e institucionalizar processos contínuos de avaliação.
Além disso, as iniciativas tendem a se dispersar, ficam mais vulneráveis às mudanças de gestão e perdem capacidade de responder às diferentes formas de trabalho infantil.
Desafios
O estudo aponta desafios estruturais do próprio setor público para combater o trabalho infantil. Entre eles estão:
- falta planejamento;
- descontinuidade administrativa;
- insuficiência de recursos financeiros e humanos;
- rotatividade de equipes;
- dificuldades de articulação entre diferentes órgãos;
- ausência de mecanismos permanentes de monitoramento e avaliação.
A representante do fórum nacional entende que é possível blindar as políticas de enfrentamento ao trabalho infantil da descontinuidade por meio da garantia legal e orçamentária.
Katerina Volcov defende que o tema seja transformado em política de Estado, por meio de leis, decretos e planos de longo prazo, com a garantia de orçamento público que assegure a continuidade das iniciativas, ações e programas, independentemente de gestão ou partido político. Ela ainda menciona o trabalho integrado e o controle social.
“É fundamental o fortalecimento dos órgãos, secretarias e conselhos de direitos e a integração das distintas áreas, como educação, saúde, trabalho e geração de renda, sistema de Justiça e fiscalização, que podem e devem trabalhar de maneira coordenada e intersetorial. Por fim, a atuação da sociedade civil organizada é fundamental para o controle social dessas políticas e, sendo assim, pode e deve incidir no monitoramento, na avaliação e continuidade das políticas”.
Exploração em ambientes digitais
O Mapeamento dos Planos Estaduais e Distrital de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção a Adolescentes no Trabalho ainda percebe a naturalização do trabalho infantil em todo o país e o surgimento de novas formas de exploração de crianças e adolescentes, especialmente em ambientes digitais, como as redes sociais.
No sentido de proteger as crianças e adolescentes no ambiente digital, a legislação brasileira atualizou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por meio do ECA Digital, em vigor desde março deste ano. Entre as medidas previstas, ele estabelece regras para a atividade artística de crianças e adolescentes.
Para além do ECA Digital, a Resolução nº 687/2026, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), instituiu o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC).
Como defensora da proteção de crianças e de adolescentes no trabalho, Katerina Volcov explica que o trabalho infantil no ambiente digital é um desafio recente que exige atenção urgente e debate articulado.
Propostas de soluções
O mapeamento propõe a aplicação do IV Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção a Adolescentes no Trabalho, elaborado pela Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), como um modelo completo, com metas, indicadores e estratégias, para ajudar os estados e o Distrito Federal a criarem ou atualizarem seus próprios planos estaduais.
O documento nacional deve ser adaptado à realidade específica de cada unidade da federação, com especifidades como trabalho agropecuário, mendicância ou atividades em áreas litorâneas.
“Cada plano estadual precisa partir de um diagnóstico e responder às demandas concretas daquele estado”, diz Katerine.
Além disso, os estados devem criar comissões estaduais paritárias, com governo e sociedade civil, e garantir orçamento e recursos humanos para elaborar seus planos de enfrentamento.
Crianças e jovens como parte da solução
Apenas 30,8% dos fóruns estaduais e distrital de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil informaram contar com participação ativa de adolescentes.
Katerina Volcov explica que a baixa participação decorre da ausência de uma educação em direitos humanos consolidada na formação de todas as crianças e adolescentes do país.
O estudo indica a necessidade de fortalecer o protagonismo desse público nos espaços de discussão e a construção das políticas voltadas à garantia de seus direitos.
Para mudar essa realidade, foram criados os comitês de participação de adolescentes (CPAs) no Conanda, em conselhos estaduais e em fóruns estaduais de erradicação do trabalho infantil. A especialista defende que a participação deste público seja adaptada à capacidade de cada faixa etária, com a mudança no currículo da educação básica.
“É preciso que, no currículo escolar da Educação Básica, de modo transversal, os direitos humanos sejam pautados em sala de aula, a fim de que mais crianças e mais adolescentes conheçam seus direitos e participem da vida pública, na medida de suas capacidades físicas e intelectuais relativas à própria idade”, disse.
Cenário brasileiro
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PnadC) sobre o trabalho de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos de idade revela que, no fim de 2024, havia cerca de 1,65 milhão de crianças e adolescentes em trabalho infantil no Brasil. O número significa um aumento de 34 mil casos (2,1%) em relação a 2023, apesar de ter ocorrido uma redução de 21,4% entre 2016 e 2024. Os dados foram coletados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A mesma pesquisa do IBGE revela que 586 mil crianças e adolescentes continuam vítimas de trabalho infantil em suas piores formas, de acordo com a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), instituída pelo Decreto nº 6.481/2008, que regulamentou termos da Convenção 182 da OIT, definindo 93 piores formas de trabalho infantil.
O Brasil também é signatário da meta número 8.7 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), na Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), na qual, entre outros compromissos, o país se compromete a assegurar a proibição e a eliminação das piores formas de trabalho infantil.


