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Estado cria novo plano de custeio para equilibrar contas do Previdência

Para garantir o pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores públicos estaduais, o governo do Acre sancionou a Lei Complementar nº 494, de 11 de julho de 2025, que estabelece um novo plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira, 15.

A medida altera a antiga Lei Complementar nº 154, de 2005, e tem como objetivo equilibrar o déficit previdenciário, ou seja, a diferença entre o que o sistema arrecada e o que precisa pagar aos aposentados.

Uma das principais mudanças é a criação de dois fundos previdenciários distintos, medida que visa organizar melhor os recursos: 

  • Fundo em Repartição: para servidores que entraram no serviço público até 29 de junho de 2022;
  • Fundo em Capitalização: para os que ingressaram a partir de 30 de junho de 2022.

Cada fundo terá uma gestão independente, com controle separado dos recursos, garantindo mais transparência e organização.

Novas formas de financiamento

Para ajudar a equilibrar as contas, o Estado poderá usar bens imóveis, valores mobiliários (como ações), créditos de carbono e até participações em concessões públicas como fontes de financiamento para os fundos.

A nova lei também estabelece uma contribuição extraordinária de 12% paga pelo Estado, além das contribuições normais, que continuam sendo de 14% para os servidores (sobre o valor que ultrapassar o teto do INSS) e podendo chegar a 28% para os empregadores públicos (entes patronais).

“Preservamos todos os direitos adquiridos. É uma medida técnica e emergencial, necessária para equacionar o déficit, manter a Certidão de Regularidade Previdenciária e garantir a continuidade dos repasses federais”, explicou o presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre (Acreprevidência), Francisco Assis.

O Acreprevidência continuará sendo o responsável pela gestão dos fundos e também ficará encarregado de transformar os bens recebidos em dinheiro para manter o sistema funcionando. 

Órgãos e poderes do Estado deverão enviar regularmente informações para garantir a transparência na arrecadação e repasses, destaca o presidente do Acreprevidência, Francisco Assis. Foto: Neto Lucena/Secom

Outro ponto inovador é a autorização para que imóveis do Acreprevidência sejam alugados ao próprio Estado, com pagamento vinculado ao repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE), criando novas receitas para o sistema previdenciário.

As mudanças entram em vigor de forma escalonada:

  • A partir de 1º de julho de 2025, as novas alíquotas começam a valer para o Poder Executivo ;
  • A partir de 1º de janeiro de 2026, passam a valer também para os demais poderes e órgãos;
Secretário de Administração em exercício, Guilherme Duarte, ressaltou que as demais regras entram em vigor imediatamente. Foto: cedida

Segundo o secretário de Administração em exercício, Guilherme Duarte, a reformulação é um passo importante para o futuro do Acre: “O novo modelo fortalece a segurança jurídica e fiscal do sistema previdenciário do Estado. Estamos adotando mecanismos modernos e sustentáveis para assegurar que os direitos dos servidores sejam preservados e que o Acre avance com responsabilidade na gestão pública”, afirmou.

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Autor

Paiva Fernando
Editor chefe de vários jornais online O jornalista mais lido na Blasting News Mais de 150 milhões de leitores