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Sefaz investe em implementação de sistema online para declaração de ITCMD

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está trabalhando na implementação de um sistema online de Declaração do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD) para todo o estado. A intenção é garantir maior celeridade no processo de recolhimento, uma vez que o sistema será totalmente online, trazendo maior agilidade e eficiência.

Nesta quarta-feira, 30, a equipe do Departamento do ITCMD/IPVA/Taxas se reuniu com o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas, para alinhamento e providências referentes ao novo sistema e apresentação de todos os detalhes.

Alinhamento e providências referentes ao novo sistema e apresentação de todos os detalhes. Foto: José Henrique/Sefaz

Além de desburocratizar a tramitação, a ferramenta, que ainda está em fase de implementação e teste, reduzirá para até 10 dias o tempo de espera para a avaliação dos processos que, antes, levava de 30 a 60 dias.

Além da modernização, o sistema proporcionará a criação de um banco de dados com informações sobre os valores de bens, o que permite que imóveis semelhantes possam ser avaliados de maneira equivalente. Dessa forma, o levantamento de quanto deve ser pago pelo contribuinte fica mais ágil.

“A ideia é simplificar cada vez mais o acesso do contribuinte, desburocratizando os processos e acelerando o procedimento de análise do imposto e reduzindo o tempo de espera para a avaliação dos processos”, disse o secretário da Fazenda.

Ideia é simplificar acesso do contribuinte, desburocratizar os processos, acelerar o procedimento de análise do imposto e reduzir o tempo de espera. Foto: José Henrique/Sefaz

A declaração poderá ser enviada por advogados, defensores públicos, corretores, inventariantes ou representantes de tabelionatos, contadores e contabilistas, entre outros.

A previsão é que a nova ferramenta seja lançada na segunda quinzena do mês de junho. “O sistema, que está na versão 1.0, trará ainda mais segurança jurídica. É importante ressaltar que ele vai contemplar apenas a transmissão causa mortis. A doação será lançada na versão 2.0”, explica o auditor fiscal da Receita Estadual e Chefe do Departamento do ITCMD/IPVA/Taxas, Eli de Oliveira Bino.

O ITCMD é arrecadado quando é feita a transmissão não onerosa de bens ou direitos por doação (inter-vivos) ou causa mortis.

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Autor

Paiva Fernando
Editor chefe de vários jornais online O jornalista mais lido na Blasting News Mais de 150 milhões de leitores