A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), por meio da Unidade Regional de Fiscalização do Sul de Minas, realizou, de 22 e 26/1, a operação de fiscalização “Status Quo”, contra o desmatamento ilegal na região. A ação foi desenvolvida em 16 municípios. Resultados parciais apontam para a aplicação de cerca de R$ 500 mil em multas.
Ao todo, 22 imóveis rurais foram alvos da fiscalização. Eles foram selecionados por terem sido autuados por supressão irregular de vegetação nativa em ações anteriores. Com isso, os fiscais da Semad voltaram aos locais para avaliar as condições atuais das áreas. Na ocasião, foram constatadas, nas propriedades, medidas que impediam a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação, além de descumprimento das penalidades de embargo e suspensão de atividades vinculadas às áreas.
Ao todo, uma área de aproximadamente 100 hectares, com a utilização suspensa ou embargada, estava sendo utilizada irregularmente no momento da fiscalização, o que resultou na aplicação de multas que somaram, aproximadamente, R$ 500 mil. Além das penalidades administrativas, novas infrações serão impostas.
“As ações de fiscalização praticadas pela equipe da URFIS SM tiveram como objetivo o combate ao desmatamento irregular, em cumprimento ao Planejamento Anual de Fiscalizações (PAF) 2024, buscando-se não apenas a responsabilização pecuniária dos infratores ambientais que praticam a supressão de vegetação, mas, especialmente, a garantia da efetiva recuperação das áreas irregularmente suprimidas.
Assim, para além do enfrentamento de novas condutas infracionais associadas ao tema, fundamental se faz a garantia de que as batalhas já travadas contra o desmatamento alcancem o efetivo efeito desejado, qual seja: a recuperação das áreas e a manutenção da cobertura vegetal no Estado de Minas Gerais”, afirma o chefe da Unidade Regional de Fiscalização Sul de Minas, Elias Venâncio Chagas.
Além dos desmates em dois imóveis rurais objetos de ação fiscalizatória, observou-se, ainda, o exercício de atividade produtiva listada na Deliberação Normativa Copam n° 217/2017 sem o devido ato autorizativo, bem como a captação de recurso hídrico sem a devida portaria de outorga. Assim, os imóveis serão objeto de aplicação das penalidades de multa simples em concomitância com a suspensão programada de suas atividades e captação.
Status Quo
Nos imóveis fiscalizados, as intervenções ambientais só estariam autorizadas caso os proprietários obtivessem, em caráter corretivo, a Autorização Ambiental para Intervenção. Caso não tivessem o documento, as áreas teriam que ser efetivamente recuperadas até que chegassem ao seu “Status Quo”, que, do latim, pode ser traduzido como “O Estado das Coisas”.
Ou seja, a expressão representa a necessidade de as áreas serem recuperadas até que retornem às suas características primárias.
Combate ao desmatamento
O enfrentamento ao desmate irregular segue em 2024 enquanto meta institucional da Semad, primando pela manutenção da cobertura vegetal no estado, como meio de garantia ao ecossistema ecologicamente equilibrado.
Para isso, será cumprido o Planejamento Anual de Fiscalizações, que busca a responsabilização dos infratores ambientais que praticam a supressão de vegetação e, especialmente, a garantia da efetiva recuperação das áreas desmatadas de forma irregular.