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Prefeitura de Cuiab | Cuiab aplica em Sade 11% a mais que o mnimo constitucional obrigatrio

A Emenda Constitucional (EC) 29/2000 estipula os percentuais mínimos a serem destinados a ações e serviços públicos de saúde. Conforme essa emenda, os municípios são obrigados a destinar anualmente, no mínimo, 15% da arrecadação dos impostos para ações e serviços públicos de saúde, enquanto cabe aos estados o percentual de 12%. O percentual aplicado por Cuiabá vai bem além do que o mínimo estipulado: até outubro deste ano, foi aplicado 25,06% das receitas oriundas dos impostos recolhidos pela capital e a projeção é que até dezembro o número chegue a 25,85%.

Na proposta da Lei Orçamentária Anual – LOA para 2024, realizada em consonância com os valores arrecadados e projeção de 2023, está prevista a aplicação de 25,95% das receitas na saúde, o que corresponde a uma porcentagem maior do que o já aplicado e projetado para o ano de 2023. De acordo com um estudo feito pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), em geral os gastos municipais com saúde ultrapassam em 7,27% o percentual mínimo obrigatório. Cuiabá investe quase 11% além do mínimo obrigatório.       

Conforme divulgado pela imprensa, o Gabinete de Intervenção declarou que a Prefeitura de Cuiabá reduziu mais de 600 milhões do orçamento da saúde para o exercício de 2024. Todavia, a declaração não é verdadeira, pois o Projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2024 enviada para a Câmara Municipal de Cuiabá, prevê aplicação de 25,95% da receita de impostos projetados em ações e serviços públicos de saúde, totalizando um orçamento para a saúde de 1,5 bilhões. 

Ocorre que o Gabinete de Intervenção elaborou e enviou ao executivo municipal, proposta de 2,1 bilhões de reais, sendo 941 milhões com recursos próprios. Neste patamar seria necessário a Prefeitura destinar 43,76% de toda sua receita para saúde. Este número é surreal e demonstra o total desconhecimento por parte do gabinete de intervenção em relação ao orçamento da Prefeitura, pois este montante proposto inviabilizaria quase a totalidade das demais ações realizadas por outras pastas em benefício do cidadão, como, pagamento de folha e encargos, pagamento da dívida fundada, transporte coletivo, limpeza urbana e manutenção da cidade.

Por outro lado, na proposta apresentada pela intervenção para o exercício de 2024, há uma previsão de redução de 78 milhões nos repasses oriundos do governo estadual. Tal redução causa estranheza, considerando que pela decisão judicial a intervenção vai até 31/12/2023, voltando a ser gerida pelo Município, com menos recursos do estado, como sempre.

Outro equívoco cometido pela intervenção foi que, na proposta feita por eles, foi incluída a indicação de insuficiência financeira como fonte de recursos próprios para quitar os restos a pagar. No entanto, é importante destacar que as despesas registradas como restos a pagar já foram devidamente processadas (empenhadas) em exercícios anteriores. Portanto, não há necessidade de incluir sua previsão na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 para abertura de novos créditos orçamentários para despesas inscritas em restos a pagar.

Em suma, constata que a intervenção procura aumentar os gastos em saúde sacrificando cada vez mais os recursos próprios do Município, que já aplica quase o dobro do limite constitucional determinado, ao passo que o governo do estado, conforme dados extraídos do SIOPS, esforça-se para aplicar o mínimo exigido de 12%, necessitando escrever valores em restos a pagar não processados (despesa não realizada) para alcançar o percentual exigido.

Desta forma seria muito fácil administrar, solicitando mais orçamento conforme se apresenta as demandas e dificuldades, que no caso da saúde pública são praticamente infinitas, sem se preocupar com as fontes de financiamentos que são sempre limitadas e escassas. Todavia, fazer gestão pública, exige muito mais que isso, necessita saber administrar, assumir riscos em prol do estado, e ainda gerar resultados com os recursos sempre insuficientes.

Segue abaixo quadro demonstrando os valores citados:

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