Está disponível, no site do Instituto Estadual de Florestas (IEF), o segundo edital de notificação com análises do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no estado. A nova publicação se refere a 160 cadastros de 37 municípios, analisados até o dia 17/8.
O IEF iniciou a divulgação dos resultados, em agosto, com a publicação do primeiro edital referente a 112 cadastros de 50 municípios. A expectativa é de que o número de análises aumente a cada novo edital de notificação, podendo chegar a 4 mil resultados por mês.
A consulta deste segundo edital pode ser feita por produtores rurais que cadastraram suas propriedades rurais no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).
Com a notificação sem pendências, os produtores poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), caso tenham passivo ambiental e se enquadrem nos requisitos de adesão ao programa, obtendo benefícios econômicos e contribuindo para a preservação ambiental.
Panorama
As análises dos cadastros são realizadas pelas equipes do IEF e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), e oferecem um panorama das propriedades cadastradas, o que permite às autoridades monitorar o cumprimento das leis ambientais e adotar medidas para mitigar impactos negativos.
“É importante os produtores estarem atentos a essas divulgações. As informações estão sendo divulgadas com transparência pelo IEF, que tem equipe capacitada para dar suporte àqueles que buscam se adequar às exigências ambientais”, comenta o coordenador do CAR do IEF, César Donato.
Segundo ele, a conscientização sobre a importância da conservação dos recursos naturais e a colaboração de todos os envolvidos são passos cruciais para alcançar um equilíbrio entre a produção agropecuária e a preservação do meio ambiente em Minas.
“Ao aderir ao PRA e implementar ações de preservação e recuperação ambiental em suas propriedades, os produtores contribuem para a melhoria da qualidade da água, a conservação da biodiversidade e a redução do desmatamento ilegal. Isso resulta em um ambiente mais saudável para todos, com impactos positivos na vida urbana e rural”, diz Donato.
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CAR
O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente (APP), de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, e combate ao desmatamento.
Em Minas foram cadastrados mais de 1 milhão de imóveis rurais, sendo 93% deles de pequenas propriedades rurais, tendo até quatro módulos fiscais.
Vantagens
A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel. O PRA compreende um conjunto de ações ou iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e/ou possuidores rurais para adequar e promover a regularização ambiental de seus imóveis rurais. Em Minas, cerca de 60% dos proprietários já manifestaram interesse em aderir ao PRA.
Se optar em fazer parte do programa, o produtor pode obter vantagens como prazos e metragens diferenciados para realização das recomposições de vegetação nativa exigidas, acesso a linhas de crédito agrícola, programas de fomento à conservação e à participação em programas de pagamento por serviços ambientais.
Essas iniciativas incentivam práticas de manejo sustentável e promovem a coexistência entre a atividade agrícola e a preservação dos ecossistemas.